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OLA SOU ELIANE RAMOS, APÓSTOLA DA IALJAN E QUERO APRESENTAR MEU TRABALHO

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NO AR DESDE 31 DE JANEIRO DE 2014


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sexta-feira, 18 de abril de 2014

Versículo do dia

Jesus me deu e eu compartilho!

LEVÍTICO CAPÍTULO 13



1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3 e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
4 Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
8 o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9 Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
10 o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
11 lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
14 Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
15 Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16 Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
17 e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
19 e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
20 e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
21 Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28 Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
29 E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
30 o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
33 o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
36 o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
37 Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
38 Quando homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
39 o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
40 Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
41 E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
42 Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
43 Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.
46 Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
50 o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
51 Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
53 Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
55 O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
56 Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
57 se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
58 Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

LEVÍTICO CAPÍTULO 12


1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Fala aos filhos de Israel, dizendo: Se uma mulher conceber e tiver um menino, será imunda sete dias; assim como nos dias da impureza da sua enfermidade, será imunda.
3 E no dia oitavo se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.
4 Depois permanecerá ela trinta e três dias no sangue da sua purificação; em nenhuma coisa sagrada tocará, nem entrará no santuário até que se cumpram os dias da sua purificação.
5 Mas, se tiver uma menina, então será imunda duas semanas, como na sua impureza; depois permanecerá sessenta e seis dias no sangue da sua purificação.
6 E, quando forem cumpridos os dias da sua purificação, seja por filho ou por filha, trará um cordeiro de um ano para holocausto, e um pombinho ou uma rola para oferta pelo pecado, à porta da tenda da revelação, o ao sacerdote,
7 o qual o oferecerá perante o Senhor, e fará, expiação por ela; então ela será limpa do fluxo do seu sangue. Esta é a lei da que der à luz menino ou menina.
8 Mas, se as suas posses não bastarem para um cordeiro, então tomará duas rolas, ou dois pombinhos: um para o holocausto e outro para a oferta pelo pecado; assim o sacerdote fará expiação por ela, e ela será limpa.

LEVÍTICO CAPÍTULO 11




1 Falou o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo-lhes:
2 Dizei aos filhos de Israel: Estes são os animais que podereis comer dentre todos os animais que há sobre a terra:
3 dentre os animais, todo o que tem a unha fendida, de sorte que se divide em duas, o que rumina, esse podereis comer.
4 Os seguintes, contudo, não comereis, dentre os que ruminam e dentre os que têm a unha fendida: o camelo, porque rumina mas não tem a unha fendida, esse vos será imundo;
5 o querogrilo, porque rumina mas não tem a unha fendida, esse vos será imundo;
6 a lebre, porque rumina mas não tem a unha fendida, essa vos será imunda;
7 e o porco, porque tem a unha fendida, de sorte que se divide em duas, mas não rumina, esse vos será imundo.
8 Da sua carne não comereis, nem tocareis nos seus cadáveres; esses vos serão imundos.
9 Estes são os que podereis comer de todos os que há nas águas: todo o que tem barbatanas e escamas, nas águas, nos mares e nos rios, esse podereis comer.
10 Mas todo o que não tem barbatanas, nem escamas, nos mares e nos rios, todo réptil das águas, e todos os animais que vivem nas águas, estes vos serão abomináveis,
11 tê-los-eis em abominação; da sua carne não comereis, e abominareis os seus cadáveres.
12 Tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nas águas, será para vós abominável.
13 Dentre as aves, a estas abominareis; não se comerão, serão abomináveis: a águia, o quebrantosso, o xofrango,
14 o açor, o falcão segundo a sua espécie,
15 todo corvo segundo a sua espécie,
16 o avestruz, o mocho, a gaivota, o gavião segundo a sua espécie,
17 o bufo, o corvo marinho, a coruja,
18 o porfirião, o pelicano, o abutre,
19 a cegonha, a garça segundo a sua, espécie, a poupa e o morcego.
20 Todos os insetos alados que andam sobre quatro pés, serão para vós uma abominação.
21 Contudo, estes há que podereis comer de todos os insetos alados que andam sobre quatro pés: os que têm pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a terra;
22 isto é, deles podereis comer os seguintes: o gafanhoto segundo a sua espécie, o solham segundo a sua espécie, o hargol segundo a sua espécie e o hagabe segundo a sua espécie.
23 Mas todos os outros insetos alados que têm quatro pés, serão para vós uma abominação.
24 Também por eles vos tornareis imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres, será imundo até a tarde,
25 e quem levar qualquer parte dos seus cadáveres, lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
26 Todo animal que tem unhas fendidas, mas cuja fenda não as divide em duas, e que não rumina, será para vós imundo; qualquer que tocar neles será imundo.
27 Todos os plantígrados dentre os quadrúpedes, esses vos serão imundos; qualquer que tocar nos seus cadáveres será imundo até a tarde,
28 e o que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; eles serão para vós imundos.
29 Estes também vos serão por imundos entre os animais que se arrastam sobre a terra: a doninha, o rato, o crocodilo da terra segundo a sua espécie,
30 o musaranho, o crocodilo da água, a lagartixa, o lagarto e a toupeira.
31 Esses vos serão imundos dentre todos os animais rasteiros; qualquer que os tocar, depois de mortos, será imundo até a tarde;
32 e tudo aquilo sobre o que cair o cadáver de qualquer deles será imundo; seja vaso de madeira, ou vestidura, ou pele, ou saco, seja qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido na água, e será imundo até a tarde; então será limpo.
33 E quanto a todo vaso de barro dentro do qual cair algum deles, tudo o que houver nele será imundo, e o vaso quebrareis.
34 Todo alimento depositado nele, que se pode comer, sobre o qual vier água, será imundo; e toda bebida que se pode beber, sendo depositada em qualquer destes vasos será imunda.
35 E tudo aquilo sobre o que cair: alguma parte dos cadáveres deles será imundo; seja forno, seja fogão, será quebrado; imundos são, portanto para vós serão imundos.
36 Contudo, uma fonte ou cisterna, em que há depósito de água, será limpa; mas quem tocar no cadáver será imundo.
37 E, se dos seus cadáveres cair alguma coisa sobre alguma semente que se houver de semear, esta será limpa;
38 mas se for deitada água sobre a semente, e se dos cadáveres cair alguma coisa sobre ela, então ela será para vós imunda.
39 E se morrer algum dos animais de que vos é lícito comer, quem tocar no seu cadáver será imundo até a tarde;
40 e quem comer do cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde; igualmente quem levar o cadáver dele lavará as suas vestes, e será imundo até a tarde.
41 Também todo animal rasteiro que se move sobre a terra será abominação; não se comerá.
42 Tudo o que anda sobre o ventre, tudo o que anda sobre quatro pés, e tudo o que tem muitos pés, enfim todos os animais rasteiros que se movem sobre a terra, desses não comereis, porquanto são abomináveis.
43 Não vos tomareis abomináveis por nenhum animal rasteiro, nem neles vos contaminareis, para não vos tornardes imundos por eles.
44 Porque eu sou o Senhor vosso Deus; portanto santificai-vos, e sede santos, porque eu sou santo; e não vos contaminareis com nenhum animal rasteiro que se move sobre a terra;
45 porque eu sou o Senhor, que vos fiz subir da terra do Egito, para ser o vosso Deus, sereis pois santos, porque eu sou santo.
46 Esta é a lei sobre os animais e as aves, e sobre toda criatura vivente que se move nas águas e toda criatura que se arrasta sobre a terra;
47 para fazer separação entre o imundo e o limpo, e entre os animais que se podem comer e os animais que não se podem comer.


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